quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CASO MESSIAS: EXCLUSIVO!!! Vereadores justificam verba indenizatória no exercício 2006


Ainda repercute a reprovação das contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Balsas, e atual vereador Messias Miranda. O TCE condenou o parlamentar a devolver mais de R$ 500.000,00 ao verificar irregularidades nas contas de 2006.

A principal argumentação de Messias Miranda, se refere a uma Verba Indenizatória repassada aos 10 (dez) vereadores da época, totalizando assim o pagamento de R$ 244.498,36, distribuído durante 01 (um) ano aos representantes do povo.

Em entrevista à Rádio e TV Boa Notícia, Messias Miranda disse que encontrou uma brecha na Lei que lhe dá direito a acionar judicialmente os vereadores que foram beneficiados com a tal verba.

O repórter Manoel Carvalho procurou alguns dos parlamentares citados, dentre eles: Drº Carlos Antunes, Fransuíla Farias, Cantidiano Freitas e Eumar Lopes.

Questionada sobre a possibilidade de devolver R$ 24.000,00 de verba repassada em 2006, a vereadora Fransuíla Farias (PT) disse que iniciou seu mandato em 2005, e o projeto tinha sido aprovado no pleito do vereador João Pedó (in memória). Segundo ela, tanto na Câmara Federal como na Estadual existe a Verba Indenizatória só que com outra denominação, e que seguiu as determinações da casa. Fransuíla disse ainda que Messias Miranda não agiu de má intenção nem má fé ao repassar a verba, e, que ele foi o único presidente a prestar contas mensalmente no legislativo de Balsas.

Caso a Lei obrigue os parlamentares dá época a devolver os recursos públicos, a vereadora se colocou a disposição.

Já o vereador Eumar Ferreira Lopes (PDT) negou ter recebido qualquer valor de Verba Indenizatória.

Eumar desafiou o TCU a encontrar qualquer documento que aponte o nome dele recebendo qualquer benefício. Segundo ele, o valor que lhe seria repassado foi dado para outras 3 (três) pessoas.

Em posse de um relatório do Tribunal de Contas do Estado, a reportagem da Rádio e TV Boa Notícia encontrou os seguintes gastos de Eumar Lopes apenas em 2006, os valores são oriundos das ditas Verbas Indenizatótrias:

CEMAR: R$ 250,00, Combustível: R$ 12. 694,09, Peças para veículo: R$ 8.301,08, Serviços à Comunidade: R$ 1.476,92, Serviço de Telefonia: R$ 277,91. O valor recebido pelo parlamentar chega a R$ 23.000,00.

Eumar Lopes disse que não pagará sequer R$ 00,00 ao município nem ao estado.

Já o vereador Drº Carlos Antunes (PV) foi além, segundo ele, decisões judiciais não se discutem. Se a justiça determinar, o mesmo se comprometeu em pagar. Drº Carlos disse que ficou um ano sem mandato e que quando voltou a atuar como legislador a tal da Verba Indenizatória já existia.

O vereador questionou também o trabalho do assessor jurídico da Casa e disse vejo o Assessor Jurídico como uma pessoa que está simplesmente com um cargo na Câmara, às vezes até de forma unilateral, não cumprindo com seu papel e sim assessorando apenas o Presidente (a) em exercício.

Não era para o vereador messias está passando por isso, essa responsabilidade era do Assessor Jurídico da casa em ter orientado a Câmara a não usar essa verba, mais o vejo como um FANTOCHE”.

O valor recebido por Drº Carlos em 2006 foi R$ 24.000,00.

O ex-vereador Cantidiano Freitas (PP) também, concedeu entrevista à TV e Rádio Boa Notícia, a reportagem irá ao ar nesta quinta- feira, na próxima matéria terá detalhes à respeito da entrevista.

Além da verba Indenizatória, o relatório do TCE apresentou outras irregularidades:

a1. Ausência, no ato da prestação de contas, do demonstrativo da despesa do Poder Legislativo Municipal;

a2. Concessão de verbas indenizatórias para aperfeiçoamento do exercício da vereança, com caráter remuneratório;

a3. Concessão de verbas indenizatórias com caráter remuneratório à mesa diretora da Câmara.

a4. Despesas indevidas na concessão de diárias sem descrição objetiva do serviço a ser executado, sem comprovação da realização das viagens e sem documentação devida que justificasse o deslocamento dos agentes públicos;

a5. Remuneração dos vereadores ultrapassou o limite dos 40% da remuneração do deputado estadual;

a6. Intempestividade na publicação dos relatórios de Gestão Fiscal dos 1º e 3º quadrimestres e falta de comprovação da publicação do 2º quadrimestre;

No decorrer dos acontecimentos, mais detalhes a esse respeito.

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